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Prazo para realização do Cadastro vai até maio de 2016

15 de junho de 2015

Prazo para realização do Cadastro vai até maio de 2016

O prazo para realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) termina em maio de 2016. A inscrição é obrigatória para todos os imóveis rurais (propriedades ou posses), independente de seu tamanho, sejam eles públicos ou privados e áreas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território, e deverá ser realizada por meio do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – SICAR, acessando a o site www.car.gov.br.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico das informações ambientais dos imóveis rurais, cujo objetivo é promover a identificação e integração dos dados referentes às propriedades e posses rurais, visando o planejamento ambiental, monitoramento, combate ao desmatamento e regularização ambiental.

A inscrição no CAR é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental – PRA e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos pela Lei 12.651/12.