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Sancionada lei que define mudança no percentual de recursos destinados ao saneamento básico

23 de maio de 2023

Sancionada lei que define mudança no percentual de recursos destinados ao saneamento básico

Acaba de ser sancionada pelo governador Cláudio Castro a lei 10.017/23. Ela altera a Lei 5.234/08 que dispõe sobre a cobrança pela utilização de recursos hídricos de domínio do Estado do Rio de Janeiro. A nova lei reduz de 70% para 20% a taxa obrigatória de aplicação dos recursos arrecadados pela cobrança do uso da água em melhorias no sistema de saneamento básico.

Para o autor da lei, deputado Carlos Minc (PSB), a diminuição do percentual se faz necessária depois da concessão à iniciativa privada de partes dos serviços da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio (Cedae), ocorrida em 2021. Segundo ele, a mudança fará com que os recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (Fundrhi) sejam mais bem utilizados para inúmeras outras ações não menos importantes e indispensáveis.

A nova proposta determina que esses 20% destinados ao saneamento básico deva acontecer até que se atinja o percentual de 90% do esgoto coletado e tratado na respectiva região hidrográfica. A medida define ainda que nas regiões onde os serviços de esgotamento sanitário estiverem concedidos à iniciativa privada, em todos os municípios que a integram, fica dispensada a vinculação do percentual, devendo-se os recursos serem aplicados em conformidade com as ações previstas nos Planos de Recursos Hídricos.

A medida será aplicada sobre as arrecadações futuras nas subcontas dos comitês de bacias hidrográficas, além dos saldos existentes.

A lei 10.017/23 foi publicada na edição extra do Diário Oficial do Estado da última sexta-feira, dia 19, e pode ser consultada na íntegra clicando aqui.